ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Saiba se você tem direito a isenção
Algumas doenças graves dão direito aos seus portadores de conquistar a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento ou acordo de decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portadores de moléstia grave.
As doenças consideradas graves consideradas pela Lei são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
*para saber a listagem das doenças completa, clique aqui (LINK)
DÚVIDAS FREQUENTES
A isenção do IR para acidente/doença profissional é um direito garantido no artigo 6º, inciso XIV, da lei federal número 7.713/88, com redação dada pelas leis 8.541/92, e 11.052/04
Quem tem acima 65 anos, por que já é isento.
Todos os tipos de aposentadoria (Invalidez, Por tempo de contribuição, Pontos, Especial, Idade) tem direito e também todos os pensionistas.
Você recebe da data do acidente pra hoje.
Você recebe da data da aposentadoria pra hoje.
Nem sempre, pode ser que primeiro saia a suspensão do desconto e depois a indenização
Sim, informe isso ao ser atendido e você pode inclusive aproveitar a data do primeiro pedido.
Pode. Mas a isenção feita diretamente no INSS é temporária (você precisa renovar em alguns anos). No pedido judicial é feito o pedido vitalício com o ressarcimento dos últimos 5 anos;
Os maiores de 65 anos já são isentos. O eu você pode pedir é o ressarcimento dos últimos 5 anos nos quais você era menor de 65 anos;
As doenças consideradas graves gerais consideradas pela Lei são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
*para saber a listagem das doenças especificamente, clique aqui
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