TDAH dá direito à aposentadoria?
O TDAH é uma doença que causa algumas limitações. Atualmente, não é considerada deficiência, embora já se tenha propostas para seu enquadramento no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois essas pessoas apresentam limitações para algumas atividades e não incapacidade. Logo, não é tão simples ter direito ao benefício de aposentadoria por TDAH.
Para ter direito à aposentadoria, a limitação deve ser tão grave a ponto de incapacitar a pessoa para qualquer trabalho ou para aquele que lhe garanta subsistência, ou então ser grave a ponto de impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Uma vez constatada que a doença se agravou a ponto de incapacitar a pessoa de forma total e permanente para o trabalho,é possível buscar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Caso seja verificada a hipótese da limitação impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade, é possível pensar na aposentadoria da pessoa com deficiência. Em ambos os casos, deve ser passado por uma perícia para avaliar o preenchimento destes requisitos. Vamos então entender um pouco mais sobre elas.
Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez pela patologia de TDAH é preciso comprovar que os impedimentos decorrentes do transtorno são tão gravosos a ponto de impedir que a pessoa trabalhe em qualquer atividade e de forma permanente. Ou, então, impedir que a pessoa trabalhe em atividade que garanta sua subsistência de forma permanente.
Além disso, precisa ter contribuído ao INSS por, pelo menos, doze meses (carência). E que tenha uma contribuição nos últimos doze meses anteriores ao início da incapacidade e tenha qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
TDAH e aposentadoria da pessoa com deficiência
Ainda, a pessoa com TDAH pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Neste caso, deverá ser comprovado que a patologia que lhe acomete acarreta em impedimento de longo prazo ou então que seja tão gravosa a ponto de lhe enquadrar como pessoa com deficiência, obstruindo a participação plena em sociedade, em comparação às demais pessoas da sua faixa etária.
O tempo mínimo de contribuição exigido dependerá do grau da deficiência a ser indicado pelo perito. A deficiência pode ser leve, moderada e grave.
- Se a deficiência for constatada como leve, exige-se 33 anos de tempo de contribuição para homens, e 28 anos para mulheres;
- Se a deficiência for constatada como moderada, exige-se 29 anos de tempo de contribuição para homens, e 24 anos para mulheres;
- Se a deficiência for constatada como grave, exige-se 25 anos de tempo de contribuição para homens, e 20 anos para mulheres.
Benefício assistencial à pessoa com TDAH
E quem nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício? A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
A deficiência será comprovada da seguinte forma: a pessoa passará por uma avaliação biopsicossocial, com equipe multidisciplinar do INSS, que avaliará o seu enquadramento como pessoa com deficiência. Já a miserabilidade é comprovada pela renda do núcleo familiar. Para ter direito ao benefício, a renda per capita não pode ser superior a ¼ do salário mínimo.
Importante destacar que essa objetividade na renda é descrita na legislação. Porém, já se tem a flexibilização deste valor na via judicial e, até mesmo, no INSS. Considerando gastos essenciais da família que podem reduzir a renda disponível, como despesas com medicamentos, fraldas, alimentação especial, entre outros.
Assim, caso a renda extrapole o limite fixado, é necessário comprovar que os gastos da família são altos a ponto de que, se desconsiderado o valor gasto, a renda que sobra para a família seja ínfima para o sustento de todos, permitindo o enquadramento em ¼ do salário mínimo. O valor deste benefício é de um salário mínimo, indistintamente.
Fonte: Blog do Prev


