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Seus direitos assegurados de forma estratégica, ágil e firme.

A nossa vocação é esta: não encontrar limites, dentro da ética, possibilidades tecnológicas e das mais profissionais condutas, para atender nossos clientes em qualquer lugar. Temos as melhores soluções jurídicas da atualidade.

Como posso ajudá-lo?

São mais de 25 anos de experiência nos mais diversos benefícios da Previdência Social. Nós fazemos nossos clientes alcançarem os melhores valores em benefícios previdenciários quem tem direito!

ATENDIMENTO

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NOSSOS HORÁRIOS

Segunda a Quinta das 8h às 17h
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O QUE VOCÊ PROCURA?

As melhores soluções para cada caso INSS ou SERVIDOR

Servidor Público

Faça a contagem do seu tempo de serviço e seu planejamento para aposentadoria. São mais de 5000 clientes atendidos!

Isenção do IR

Já sabe se tem direito à isenção do imposto de renda nos benefícios de aposentadoria e pensão? Vamos te ajudar com isso.

Revisão do Professor

Professor servidor público pode ter aumento na renda da aposentadoria corrigindo o cálculo de concessão. Fale conosco para avaliarmos o seu caso!

Dúvidas sobre como conseguir sua aposentadoria?

Agende uma consulta! Atendimento DIGITAL

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Servidores públicos

Servidores públicos

Revisão de professores

As aposentadorias de professores servidores públicos estaduais e municipais têm características diferentes de outros tipos de profissionais. 

O legislador, reduziu em 5 (cinco) anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para o professor(a) que comprove tempo de efetivo exercício, exclusivamente nas funções na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Assim, a aposentadoria no magistério público municipal e estadual, de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social acontece com 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e 50 (cinquenta) anos de idade, se for mulher, e com 30 (trinta) anos de contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se for homem. 

Não podemos esquecer que, a redução de 5 (cinco) anos não é aplicada a todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para o ensino básico, fundamental, médio e técnico, restando excluídos os cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores.

Ainda está com alguma dúvida?

Atendimento com advogado especializado! Nossa equipe está esperando sua mensagem!

Advocacia Previdenciária
Somos especialistas em advocacia previdenciária Com isto desenvolvemos um sistema baseado nos 6 pontos abaixo

Estratégia do processo

Estamos em constante aprendizado para oferecer a você as melhores estratégias processuais.

Fluxo de processo

Com nosso método de trabalho, os processos tramitam mais rapidamente dentro do escritório.

Experiência Comprovada

Mais de 25 anos de experiência em processos de aposentadoria. Mais de 8000 clientes atendidos.

Sistema Próprio

Nosso sistema permite acompanhar seu processo mais facilmente, agilizando o atendimento.

Atendimento Especializado

Conte com nossa equipe especializada para esclarecer todas as dúvidas sobre o seu processo.

Melhor Benefício

Nossa visão e experiência nos permite calcular e estimar qual será o seu melhor benefício.

Advocacia Previdenciária

QUEM SOMOS

“Quando você está doente, tudo o que quer é encontrar alguém que cuide de você da melhor maneira possível, que lhe ofereça o melhor tratamento, que ofereça as melhores oportunidades a você.”

Esse era o raciocínio dos meus pais nos anos 90.

Porém, eles não eram médicos. Abriram um escritório e começaram a cuidar de pessoas das mais diversas profissões, com os mais variados problemas em relação ao INSS.

Foi com esse pensamento, em 1995, que nasceu nossa primeira empresa.

O objetivo sempre foi prestar um serviço de qualidade para que nossos clientes tenham não só o benefício, mas sim o melhor benefício que o cliente possa ter. E existe uma grande diferença nisso!

Essa era, e continua sendo, nossa essência – nossa razão de existir.

Dra. Ana Paula Roca Volpert
OAB/SP 373.829

Gestora do escritório desde 2002, implantou sua visão multidisciplinar de negócio, extrapolando o conceito de “escritório de advocacia”.

Angela Maria Roca e Stefan Volpert Filho
Os Fundadores

Não houve um dia de conquista ou de luta que não tenha acontecido antes no coração deles.

Rita Volpert
Coordenadora

Rita atua na coordenação geral do escritório com muita simpatia e sempre de sorriso no rosto. Está prontidão para ajudar a todos!

Vanessa Pazini
Advogada Previdenciarista

INSS
Isenção do imposto de renda dos benefícios de aposentadoria com restituição de valores dos últimos 5 anos

Aposentados e pensionistas do INSS e Servidores Públicos, além de militares reformados ou na reserva remunerada que tiveram acidente ou doença do trabalho e ainda alguma das doenças graves relacionadas.

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira – mesmo monocular, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, acidente  ou doença do trabalho.

Da isenção do imposto de renda descontado na fonte do valor do benefício de Aposentadoria ou Pensão do INSS, Servidor Público e do Militar reformado ou em reserva.

Sim! Quando a doença grave ou acidente/doença do trabalho forem detectados, você pode pedir a isenção do Imposto de renda, mesmo que já tenha se aposentado muitos anos antes. Você tem direito a receber a isenção desde a data da descoberta da doença.

Sim! A partir da aposentadoria ou pensão você pode requerer a isenção do imposto de renda, mesmo que a doença tenha ocorrido em tempos anteriores.

Sim! A Lei fala sobre ter tido a doença. Logo, o entendimento é que você não precisa atualmente estar doente ou em tratamento. Desde que em algum dia você tenha sido diagnosticado com algumas das doenças relacionadas ou tenha sofrido algum acidente do trabalho que diminuiu sua capacidade de trabalho ou desenvolvido doença profissional.

Você pode pedir a isenção do Imposto de Renda e ainda a restituição dos últimos 5 anos, se você teve o diagnóstico da doença antes desse tempo.

Sim! Se você recebia ou recebe o B 94 já foi reconhecido pelo INSS ou judicialmente que você teve uma redução da capacidade do trabalho ou uma doença profissional.

As doenças profissionais são aquelas oriundas do exercício profissional, da atividade cotidiana remunerada. Perda auditiva ou visual, LER – lesão de movimento repetitivo, doenças psicológicas e psiquiátricas, Vamos relacionar alguns exemplos:

professores: problemas nas cordas vocais, LER, doenças nos pulsos, nos ombros, doenças psicológicas ou psiquiátricas;

metalúrgicos: perda auditiva, problemas na coluna, nos ombros, nos joelhos

motoristas de ônibus: problemas na coluna, nos ombros

vigilantes: sequelas de assaltos, doenças psicológicas ou psiquiátricas;

Claro que sim, a Lei 7.713/88 garante tudo o que estamos explicando para você.

Você pode procurar o Órgão responsável pela sua aposentadoria e fazer a solicitação. Porém, no caso do INSS por exemplo, eles pedem todos os documentos todos os anos para manter a isenção.

Caso você queira a isenção vitalícia ou a restituição dos últimos 5 anos em separado ou junto com o pedido de isenção, você pode contratar um advogado da sua confiança para esclarecer suas dúvidas e conseguir esta conquista para você

Você pode cuidar de todos os aspectos do seu pedido, no conforto da sua casa!

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